Política de Compliance
1. OBJETIVO
Este documento apresenta as diretrizes para atuação da Hold Brasil (Hold), a fim de manter estrutura de gerenciamento de riscos de Compliance aderente às melhores práticas de mercado, compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo do nosso negócio.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política abrange todos os colaboradores da HoldBrasil.
3. PRINCÍPIOS
A Diretoria da Hold estabelece um planejamento estratégico, que conta com desdobramentos periódicos, capazes de:
- Identificar claramente as ações a serem implementadas para alcançar seus objetivos;
- Identificar os recursos necessários;
- Minimizar os riscos existentes;
- Prover uma estrutura de continuidade dos negócios;
- Estabelecer metas a serem utilizadas no monitoramento e na medição dos resultados obtidos;
- Anualmente a direção avalia a necessidade de atualização das ações propostas;
São princípios éticos da Empresa:
- Adotar uma postura profissional que não venha a prejudicar os clientes, colaboradores ou a empresa, com relação às operações efetuadas;
- Não usar informações privilegiadas em negociação nos mercados que a empresa atua;
- Capacitar colaboradores a exercer suas atividades, bem como exigir a contínua atualização dos seus conhecimentos técnicos;
- Manter controles do fluxo de informações na empresa;
- Promover uma cultura de transparência em relação às suas atividades e relatos de eventuais problemas que ocorram, de modo a solucioná-los da melhor maneira possível;
- Manter sigilo relativo às operações efetuadas pela empresa.
3.1 INTEGRIDADE
A empresa mantém uma estrutura de controles internos contemplando os seguintes tópicos:
- Política de Segurança da Informação, procedimentos, sistemas operacionais atualizados e acessíveis;
- Controle de documentos e de registros;
- Manutenção de colaboradores treinados, conscientes e comprometidos sobre a aplicação dos procedimentos de controles internos;
- Definição de responsabilidades com segregação de funções para evitar conflito de interesse;
- Canais de comunicação apropriados para eventuais questionamentos (Encarregado de Dados);
- Análise de riscos e controle de fatores internos e externos que possam comprometer as operações efetuadas pela empresa;
- Monitoramento dos negócios;
- Testes periódicos nos sistemas eletrônicos;
- Acesso/Segurança/Sigilo dos sistemas operacionais, com controle de senhas dos colaboradores e códigos de conduta;
- Tratamento de reclamações e ocorrências;
- Realização de auditorias internas planejadas e os respectivos relatórios;
- Análise crítica das regras e parâmetros de atuação, controles internos e análise de novos riscos;
- Recurso jurídico;
3.2 SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
As atividades de registro, controle e conferência das operações serão realizadas por colaboradores
diferentes daqueles que realizaram as operações.
Os procedimentos de pagamento/recebimento são segregados das áreas com atividades operacionais.
Tal iniciativa visa minimizar a exposição da empresa a riscos operacionais. Basicamente, podemos definir o
termo "segregação de funções" como:
- O profissional não executa dois atos durante a prática de quaisquer atividades, como exemplo: o executor de uma tarefa não deve ser o responsável também pela revisão, controle ou aprovação da mesma.
3.3 CONFLITO DE INTERESSES
Definimos Conflito de Interesses como uma ação ou participação (direta ou indireta) de qualquer profissional ligado à empresa em situação que:
- Influencie ou prejudique a condução das tarefas profissionais;
- Cause prejuízos à reputação profissional ou à imagem da empresa;
- Propicie benefícios próprios e exclusivos em detrimento da empresa;
- Gere concorrência com a empresa em quaisquer atividades de negócios;
- Desvie oportunidades de negócios da empresa;
Devem ser considerados os seguintes fatores para avaliar e evitar situações que possam envolver conflito de interesse:
- Percepção – A atividade ou transação poderá ser percebida como um conflito de interesse ou um conflito em potencial por outros, incluindo colaboradores, clientes, fornecedores, concorrentes, reguladores ou o público? Se os fatos da atividade ou transação se tornassem públicos, você ou a empresa ficaria em situação embaraçosa?
- Intenção – A atividade ou a transação que está sendo oferecida constitui uma tentativa de influenciar seu julgamento?
- Impacto – A empresa ficará em situação de desvantagem se você participar da eventual atividade ou transação?
- Objetividade – A participação na atividade ou na transação afetará de qualquer forma sua capacidade de ser isento e objetivo com relação a qualquer decisão referente a um cliente, colaborador ou fornecedor?
- Considerações sobre tempo – O tempo exigido para a atividade ou a transação interferirá na sua capacidade de desempenhar com eficiência suas responsabilidades no trabalho?
A. PRIMEIRA LINHA DE DEFESA
ÁREAS ADMINISTRATIVAS E DE NEGÓCIOS
É composta pelos controles operacionais das próprias áreas administrativas e de negócio. Por estarem mais próximas da execução das atividades cotidianas, os colaboradores e gestores diretos são responsáveis por verificar os riscos de Compliance, atrelados a suas atividades, implementando controles preventivos em seus processos de trabalho.
B. SEGUNDA LINHA DE DEFESA
CONTROLES INTERNOS
Os controles internos servem para auxiliar os gestores na identificação dos possíveis riscos e no
desenvolvimento de outros controles, para a mitigação de suas consequências.
Esses controles são verificados e atualizados nas normas internas.
A REMUNERAÇÃO
A remuneração dos colaboradores está compatível com as atribuições dos cargos, a fim de não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco. Está adequada para o desempenho dos negócios, de forma a não gerar conflitos de interesse.
C. TERCEIRA LINHA DE DEFESA
AUDITORIA
A terceira linha se resume na atividade de auditoria, a qual tem como objetivo uma avaliação objetiva e independente da gestão dos riscos, controles e governança da empresa.
4. RESPONSABILIDADES
DIRETORIA
Tem como objetivo assegurar:
- A adequada gestão desta política;
- A efetividade e a continuidade da aplicação desta política;
- A comunicação desta política a todos os colaboradores e prestadores de serviços terceirizados relevantes;
- A disseminação de padrões de integridade e conduta ética como parte da cultura da Hold;
- Garantir que medidas corretivas sejam tomadas quando falhas de conformidade forem identificadas;
- Prover os meios necessários para que as atividades relacionadas à função de conformidade sejam exercidas adequadamente;
4.1 DEMAIS ÁREAS
- Atender integralmente às diretrizes estabelecidas nas normas, incluindo outras demandas do mercado;
- Comunicar ao Encarregado de Dados sobre eventual necessidade melhoria/implantação de controle ou riscos identificados;
- Manter sigilo sobre as informações obtidas durante o exercício de sua função às quais tenha acesso;
- Não fazer uso de seu cargo ou função para obter vantagens para si ou terceiros de forma ilícita ou praticar atos de corrupção e suborno;
- Não solicitar ou requerer presentes ou entretenimento para si ou terceiros ou aceitar qualquer valor em espécie que lhe seja oferecido;
- Se no exercício de sua função tomar conhecimento de práticas que descumpram as diretrizes estabelecidas, procurar a Diretoria;
5. CONFIDENCIALIDADE
Manter a confidencialidade é importante no sentido de evitar que informações sensíveis sejam utilizadas para benefício próprio ou de terceiros.
5.1 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
A Hold proporciona sistemas de computação, telecomunicação e mídia compatível com a estrutura de seus negócios para que todas as áreas tenham independência e livre acesso às informações necessárias para o exercício de suas atribuições (com controle de senhas e acesso).
5.2 DISSEMINAÇÃO DA CULTURA DE COMPLIANCE
Periodicamente a Hold envia comunicados relacionados aos assuntos de Controles e Compliance com o objetivo de disseminar as diretrizes dos temas.
5.3 SISTEMA DE NORMAS E POLÍTICAS INTERNAS
As áreas devem manter atualizadas todas as normas e demais documentos que norteiam suas atividades e processos. Este procedimento é imprescindível para atender os trabalhos da auditoria e para o mapeamento dos riscos das atividades.
5.4 SANÇÕES
O descumprimento das diretrizes implicará na aplicação de sanções administrativas, cíveis e penais quando
cabíveis.
Na primeira violação, o usuário será notificado do descumprimento das normas, caso haja uma segunda
violação, será advertido, por escrito.
Será dada ciência ao superior imediato do colaborador para a tomada de medidas administrativas. O
colaborador poderá receber advertência administrativa, ser suspenso ou desligado da empresa.
Não é necessário que haja gradação nas punições do usuário, que poderá ser dispensado, sem antes ter sido
advertido ou suspenso, desde que o seu superior imediato entenda que a falta por ele cometida seja realmente
grave.
5.5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Qualquer tipo de dúvida sobre esta Política, poderá ser esclarecida com o Encarregado de Dados ou com a área
Jurídica.
Casos omissos serão deliberados pela Diretoria da Hold.
6. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta Política foi aprovada pela Diretoria, a via original está disponível com o Encarregado de Dados e estará em vigor na data da sua publicação.